Renan De Simone

Produtividade, melhora do ambiente de trabalho ou precarização? Desembargadores e acadêmico analisam a Reforma Trabalhista (janeiro/2018)

“Minha previsão é que, entre 2018 e 2020, teremos: menos ações trabalhistas banais; aumento de ações trabalhistas complexas e com diferentes interpretações; adoção gradual de novos contratos de trabalho; aumento da utilização do mérito para o desenvolvimento das pessoas nas empresas; melhoria de produtividade – que agora pode ser negociada e entrar em negociações e acordos coletivos; redução paulatina do medo de empregar; aumento da formalização e emprego e do custo da terceirização”.

A afirmação é do professor sociólogo José Pastore a respeito das leis 13.467/2017 e 13.429/2017, além da MP (Medida Provisória) 808/2017 – arcabouço da nova legislação trabalhista que engloba a chamada Reforma.

Claramente otimista em relação aos textos, Pastore esteve reunido com outras autoridades no “Encontro Reforma Trabalhista 2017 – O impacto das mudanças”, evento realizado pelo SindiEnergia, em parceria com o escritório Mesquita Barros Advogados. Entre elas, estiveram Sérgio Pinto Martins do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, e Georgenor de Sousa Franco Filho, do TRT da 8ª Região, os quais apresentaram pontos críticos sobre a Reforma.

“Há muito já se ouvia que eram necessárias mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas nada acontecia. Devemos esquecer um pouco o lado político aqui e perceber que algo deveria ser feito. No entanto, digo que a Reforma não será nenhum paraíso para empregados, nem para empregadores”, pontua Franco Filho.

A visão endossada por Martins, que afirma que “o consenso do momento é a dificuldade da previsão do que ocorrerá. Quando fazemos reformas, estamos pensando em melhorias, mas por enquanto podemos notar que existem acertos e erros, sendo que a MP 808/2017 reflete esse reconhecimento”.

Terceirização

Pastore analisa que a nova lei beneficia os trabalhadores, pois traz proteções que antes não existiam e ainda visa gerar emprego. “A da Terceirização, por exemplo, responsabiliza mais a empresa contratante, desde exigir garantias e condições igualitárias para primários e terceiros (refeitório, ambulatório e atendimento, treinamento, etc.), até chegar a uma corresponsabilidade nas questões trabalhistas”, afirma o professor.

De acordo com Franco Filho, no entanto, o que parece que ocorrerá de fato é conflito, pois a realidade é diferente do texto da lei, vez que a maioria das mini, micro e pequenas empresas não têm estrutura para absorver as exigências. “Em geral, elas não têm nem estruturas próprias”.

Além disso, ele afirma que ao permitir e regulamentar a contratação de serviços para atividades fim, inerente e meio, mesmo mantendo as responsabilidades subsidiárias, a lei admite o que chamamos de quarteirização.

“Prática comum em outros países, há uma diferença cabal entre as culturas brasileira e as estrangeiras. Lá fora, quarteirização é a contratação de uma empresa para gerenciar todas as contratadas que uma companhia possui. No Brasil, o termo designa, na verdade, a subcontratação”, enfatiza Franco Filho.

O desembargador coloca ainda que a legislação que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017 “não contempla que, em sua totalidade, o Brasil tem cerca de três países diferentes dentro de si. Existe uma realidade no Sul, uma para o Sudeste e Centro-Oeste, e outra para o Norte e Nordeste do país. Isso gerará conflitos também”.

Melhora do ambiente judicial e dúvidas futuras

Uma das grandes dúvidas que ainda permanece, de acordo com Martins é: o que fazer com os contratos de trabalho em curso neste momento? “Recomendo que se mantenha a situação anterior nos contratos vigentes. A lei vai se aplicar a eles, segundo a MP divulgada, mas ela deve respeitar as condições acordadas anteriormente, pois não se pode causar tamanha insegurança jurídica”.

O novo texto, ainda segundo o magistrado, fará o TST (Tribunal Superior do Trabalho) rever súmulas e disposições porque algumas são diametralmente opostas ao texto da nova lei.

“Minha sugestão é para que os Sindicatos provoquem o TST com Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) para que ele se posicione o mais breve possível e não deixe incertezas para daqui a 15 anos incidir em passivos que desconhecíamos”.

Ele pontua que se deve buscar esclarecimentos porque medidas aprovadas pela Reforma Trabalhista autorizam, por exemplo, redução de trabalho e de salário em tempos difíceis, o que, para Pastore, deve ajudar a garantir o emprego dos trabalhadores, mesmo com corte de receitas. “Vejo avanço também na previsão de acordos demissionais na Lei 13.467/2017. Prática comum, porém não legalizada no universo trabalhista”.

Consensos

Consenso entre Martins e Pastore é a crença de que a nova legislação trará redução dos excessos de postulações na Justiça, litigância de má-fé e etc., pois, uma vez que haja honorários de sucumbência, há uma tendência à redução de abusos, diz o desembargador.

O professor Pastore vê que a nova legislação respeita mais o Poder Judiciário, vez que coloca penalidades e dificuldades para petições sem sentido, desmotivando aventureiros. “Todo esse panorama deverá otimizar a Justiça do Trabalho que, hoje, gasta em média R$ 910,00 para julgar cada R$ 1.000,00”.

Confira a segunda parte desta reportagem com a abordagem de novas modalidades de contrato de trabalho.

Conteúdo produzido por Moraes Mahlmeister Comunicação. Texto de Renan De Simone; edição e revisão de Juliana de Moraes. Publicado pelo site do SindiEnergia Comunica.

Para acessar a publicação original, clique aqui: http://www.sindienergia.org.br/noticia.asp?cod_not=4259